Classificação das Leis

417 palavras 2 páginas
TRABALHO- CLASSIFICAÇÃO DAS LEIS

Quanto à natureza:
• Substantivas: são as leis que regulam e definem os deveres e direitos do indivíduo em função da relação deste ao Estado, admitindo um caráter material, visto que se respeita tanto os requisitos de forma quanto de conteúdo.
• Adjetivas: são as leis que estabelecem regras relativas ao procedimento, cobrando devido conhecimento dos advogados e juízes por se referirem aos processos. Admitem um caráter formal ou processual devido a falha no conteúdo das leis em seu processo de elaboração.

Quanto à hierarquia:
• Constitucionais: são as leis que asseguram os direitos fundamentais do homem, como indivíduo e como cidadão, constadas na Constituição e definidas como as mais importantes em função do amoldamento das outras leis em relação a essa.
• Complementares: são as leis que tratam de matérias específicas e por sua vez não podem ser deliberadas em leis ordinárias. Atuam na área de regulamentação de textos constitucionais, quando o direito definido necessita de estabelecerem-se conforme os requisitos e forma de sua aquisição e exercício. Situando-se entre a norma constitucional e a lei ordinária.
• Ordinárias: são as leis emanadas dos órgãos investidos de função legislativa diante a Constituição Federal. Submetida a discussões decorrentes da aprovação de projetos de lei das duas Casas do Congresso, conseguinte da sanção e promulgação do Presidente da República e sua publicação no Diário Oficial da União.
• Delegadas: são as leis que cobram a autorização expressa do Legislativo diante de sua elaboração pelo Executivo. Possui a mesma posição hierárquica das leis ordinárias.
• Medidas Provisórias: são as leis que se encontram situadas no mesmo plano das ordinárias e das delegadas, apesar de não serem propriamente leis. Editadas pelo Poder Executivo, exercendo uma função normativa, nos casos previstos na Constituição Federal.
Quando à origem legislativa:
• Federais: são as leis originadas da União Federal,

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