classificação da constituição
P- PROMULGADA
R-RÍGIDA
A-ANALÍTICA
F-FORMAL
E-ESCRITA
D-DOGMÁTICA
ESSA É A CLASSIFICACÃO DA NOSSA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA.
PROMULGADA: É AQUELE QUE SE FORMA A PARTIR DA VONTADE DO POVO. CONSTITUINTE LEVA AS VONTADES DA SOCIEDADE E AS TRANSFORMAM EM LEIS CONSTITUCIONAIS. A CONSTITUIÇÃO PROMULGADA É PRÓPRIA DO REGIME DEMOCRÁTICO. EXEMPLO A CONSTITUIÇÃO DE 1988.
RÍGIDA: A CONSTITUIÇÃO QUE DETERMINA UMA FORMA SOLENE DE ALTERAÇÃO, QUE SERÁ ATRAVÉS DE EMENDA CONSTITUCIONAL APROVADA EM DOIS TURNOS, POR 3/5 DOS MEMBROS DAS DUAS CASAS DO CONGRESSO NACIONAL.
ANALÍTICA: É AQUELA QUE ABORDA TODOS OS ASSUNTOS CONSIDERADOS COMO FUNDAMENTAIS PELO POVO, ATRAVÉS DE SEU REPRESENTANTE. É MUIO EXTENSA, HAVENDO NECESSIDADE DE MAIORES MODIFICAÇÕES PARA ATENDER ÀS MUTAÇÕES SOCIAIS.
SUPREMACIA DA CONSTITUIÇÃO
A Constituição é a lei maior do país, o vértice do sistema jurídico. Contém todas as normas fundamentais do Estado, estando todos sujeitos ao seu império, inclusive os membros do governo, e confere autoridade aos governantes, que só podem exercê-la dentro dos limites por ela traçados. A supremacia da Constituição decorre de sua própria origem, pois provém de um poder constituinte originário, de natureza absoluta, bem como do seu caráter de rigidez, sobrepondo-se as normas constitucionais em relação a todas as demais normas jurídicas.
SINÔNIMOS DE CONSTITUIÇÃO
Diversos sinônimos de Constituição são utilizados pelos autores, sempre realçando o caráter de superioridade das normas constitucionais em relação às demais normas jurídicas. Destacaremos os mais frequente, como Carta magna, Lei fundamental, Código Supemo, Lei Máxima, Lei Maior e carta política.
ELEMENTOS DA CONSTITUIÇÃO
Em uma Constituição, que tem por finalidade estruturar o Estado e delimitar o seu poder de atuação, inserem-se normas de conteúdos diversos. José Afonso da Silva, em sua obra Curso de direito constitucional positivo, classificaas normas constitucionais em