Classificação da Constituição

2695 palavras 11 páginas
CLÁUSULAS PÉTREAS
Art. 60 § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
Classificação da Constituição brasileira.
A Carta Magna de 1988 é formal, escrita, dogmática, social, rígida (ou super rígida), democrática, dirigente, principiológica, analítica, eclética, normativa, originária, plástica e expansiva.
Quanto ao conteúdo: formal - abrange todas as normas jurídicas que tem como fonte o poder constituinte, gozando da prerrogativa de supremacia perante as outras normas jurídicas.
Quanto ao à forma: escrita - É aquela que está reunida em um único texto, como todas as Constituições brasileiras desde 1824.
Quanto ao modo de elaboração: dogmática: - Se materializam em um único momento, agregando ao texto constitucional os valores políticos e ideológicos predominantes de dado momento histórico.
Quanto ao objeto ou ideologia: social - Correspondem a momento posterior da evolução do constitucionalismo, em que passou a se exigir a intervenção do Estado atuando de forma positiva, como implementação dos direitos sociais e da ordem econômica.
Quanto a estabilidade: rígida - Só poderão ser alteradas atendendo a um processo mais rigoroso que as normas infraconstitucionais. Ex: art.60, §2 CRFB/88, Suíça, Dinamarca, Austrália, E.U.A.
Quanto a origem: democrática, promulgada, popular ou votada - elaboradas pela Assembleia Nacional Constituinte, composta por representantes legitimamente eleitos pelo povo, com a finalidade de sua elaboração. P.ex. Constituições brasileiras de 1891, 1934, 1946,1988.
Quanto ao sistema: principiológica - Nela há predominância de princípios, sendo, assim, necessária a ação concretizadora do legislador ordinário. Ex: CRFB/88.
Quanto ao modelo ou finalidade: dirigente – Além de estruturar e delimitar o poder do Estado, prevê um plano de metas e

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