Patrimônio Liquido AJustado
Índice
Patrimônio Líquido Ajustado
Resolução CNSP 178/07
Resolução CNSP 300/13
Conclusão
Referência Bibliográfica
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Patrimônio Líquido Ajustado
O Patrimônio Líquido Ajustado foi instituído para que o impacto da inflação fosse visualizado no Patrimônio Líquido da Empresa, em suma, trata-se do somatório do capital mais reservas que representa o valor do Patrimônio Liquido da empresa, consignando em seu Balanço Patrimonial, após considerados efeitos da inflação.
Podemos considera então, que o PLA (Patrimônio Líquido Ajustado) trata-se do Lucro Líquido do Exercício positivo, após perda decorrente de inflação.
O PLA é regulamentado pelas resoluções CNSP 178/07 e 300/13, e é destinado para empresas seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores locais.
Resolução CNSP 178/07
A Resolução CNSP 178/07, que trata das exigências do capital da sociedade seguradora, estipula como uma das regras, que o PLA das Seguradoras deve ser maior ou igual ao capital minimo requerido, para que seja considerada solvente.
De Acordo com a Resolução, para a empresa seguradora ter autorização para operação, deve ter capital mínimo igual ou superior ao capital mínimo requerido, e no encerramento do seu balanecete mensal, patrimônio Líquido Ajustado maior ou igual ao capital mínimo requerido:
(...)
Art. 3o As sociedades seguradoras que solicitarem autorização para operar deverão apresentar capital mínimo igual ou superior ao capital mínimo requerido.
Art. 4o A integralização do capital mínimo requerido, por, sociedade seguradora em início de operação nos termos da presente Resolução, será de 50% em dinheiro ou títulos públicos federais e o restante em ativos