Classificação da constituição
ETAPA 1 – Aula Tema: Classificação da Constituição.
LEME –SP
2010
Classificação da Constituição.
1 - Quais as classificações das constituições?
As constituições podem ser classificadas como:
- Quanto ao conteúdo: formal ou material;
- Quanto à forma: escrita ou não escrita;
- Quanto ao modo de elaboração: dogmática ou histórica;
- Quanto à ideologia: eclética, pluralista, complexa ou compromissória e ortodoxa ou simples;
- Quanto a sua origem ou processo de positivação: Promulgada, outorgada ou pactuada;
- Quanto à estabilidade ou mutabilidade: imutável, rígida, flexível ou semi-rígida;
- Quanto à função: constituição garantia, constituição balanço e constituição dirigente.
2 - Quais as diferenças existentes entre as classificações da constituição e a de 1.988?
A constituição brasileira de 1.988 pode ser classificada em:
- formal: texto votado pela Assembléia Constituinte, com regras constitucionais inseridas no próprio texto, diferentemente da constituição material, onde compreende normas constitucionais escritas ou costumeiras, inseridas ou não em documento escrito.
- escrita analítica: apresenta um rol extenso de normas pragmáticas, que trata de matérias não essencialmente constitucional. Diversa da constituição sintética, que prevêem somente os princípios e as normas gerais de regência do Estado.
- dogmática: elaborada por um órgão constituinte, sistematizada em um único texto, que contém as idéias fundamentais da teoria política num determinado momento, diverge da histórica, pois esta última somente consagra a evolução das tradições costumeiras de um povo.
- eclética: possui uma linha política indefinida, equilibrando diversos princípios ideológicos. Conforme entende Manoel Gonçalves Ferreira Filho, no fato de a Constituição Federal ser dogmática na sua acepção eclética consiste o caráter compósito de nosso dogmatismo (heterogêneo).
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