Constituição - classificação
Direito Constitucional 1- Conceito: 2- Objeto: diretrizes fundamentais da organização do Estado. 3- Conteúdo científico: a) Geral - caráter cientifico b) Comparado c) Especial
Vicente de Paulo
Constituição
1- Conceito:
A )material: conteúdo – tudo
b) formal: o lugar tem que ser escrita
2- conceito moderno:
Modo de ser do estado modo de organização do estado, é a lei fundamental de um Estado.
3 – Constituição ideal – Carl Schimidt: é aquela que tem forma escrita, contemplasse divisão dos poderes, consagrar um regime de direitos e garantias individuais.
JJ canotilho: esta intimamente ligado ao conceito de constituição material.
Segurança jurídica = constituição escrita.
Constituição real = reunião das forças, o que tiver atuante no estado, se contrapõe a constituição jurídica
07/08/12
Conceito por carl shimidt
Constituição (leis e garantias fundamentais) decisão política fundamental.
Leis constitucionais
Constituição em sentido sociológico:
Ferdinand Lassale :
Fatores reais de poder, retratar os fatores reais de poder que vivemos. corresponde a realidade.
Documento jurídico sem força politico e social.
Todo estado tem uma constituição real e ideal.
Ex: cultara, religião, força militar, economia, politica.
Sentido jurídico: Hans Kelsen – livro teoria pura do direito
Primeiramente norma fundamental de estado, inaugura o próprio estado, em um primeiro momento, por isso ela esta no topo da pirâmide.
As leis abaixo da constituição são normas infra-constituionais.
Lógico-juridico
Jurídico-positivo
08/08/2012
1º const. 1824,
1891 -
65 anos
Classificação das constituições
Quanto a origem.
-Outorgada = imposta, sem participação popular= carta
-promulgada = popular, - por assembleia constituinte, em prol do povo
- cesarista, através do prebiscito, uma lei imposta pelo poder constituído
Quanto a forma
-escrita – organizada e sistematizada em um único documento e traz a normas