Conceito e classificação da constituição
CF 1924 • Constituição semirígida; • O órgão de cúpula do judiciário era o STJ; • A constituição foi outorgada por D. Pedro I.
CF 1891 • EM 1889 a republica foi proclamada. • A constituição foi promulgada por uma assembléia constituinte; • Foi adotado o federalismo (forma federativa de estado) – o federalismo foi influencia da constituição americana de 1787); • Passou a vigorar o sistema presidencialista; • Provocou a tríplice mudança: monarquia para republica; parlamentarismo para presidencialismo; e estado unitário para estado federado; • Criação do STF; • Criou-se a doutrina brasileira de habeas corpus: o HC poderia ser usado contra qualquer ilegalidade do poder público, (não só a locomoção) – intervenção ampliativa; • Previsão de criação de Brasília; • Adoção do controle difuso.
CF 1934 • Revolução de 1930 • Criação do voto secreto • Criação da possibilidade de a União intervir nos estados membros – Representação interventiva – art. 34, CF • Previsão do Mandado de Segurança na Constituição • Criação do código eleitoral e justiça eleitoral • Previsão de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI’
CF 1937 • Constituição outorgada • Golpe do Estado Novo (Getúlio Vargas deu um golpe de estado e instaurou uma ditadura) • Constituição autoritária com influencia na constituição polonesa(Getúlio Vargas determinou o fechamento do Congresso Nacional e extinção dos partidos políticos. Ele outorgou uma nova constituição, que lhe conferia o controle total do poder executivo.) • Bicameralismo desigual (as duas casas tinham tarefas diferente e existia hierarquia entre elas) • Criação dos decretos-lei (substituído pelas medidas provisórias na ocasião da CF/88) • Fim da 2ª guerra e perda da força de Vargas.
CF 1946 • Criou-se um extenso rol de direitos sociais; • Houve retorno do bicameralismo • A