direito
Direito Constitucional :: Constituição :: Classificação das Constituições
página 1 de 14
Esquemaria.com.br / Material exclusivo por email
Classificação das
Constituições: Entenda seus Detalhes e Saiba o
Suficiente para Passar
Alguns assuntos relacionados a concursos públicos simplesmente pedem o resumo em mapas mentais, e o assunto Classificação das Constituições certamente é um deles. Este material já foi apresentado nas redes sociais do Esquemaria.com.br, mas é com exclusividade que te entrego cada mapa mental organizado neste PDF, com as explicações para cada classificação.
As constituições possuem determinadas características, dependendo do local onde foram feitas, da época em que foram feitas e, muitas vezes, da cultura em que surgiram. É destas características que se pode separar os tipos de constituição de acordo com sua classificação.
As bancas de concursos gostam de cobrar as seguintes classificações:
→→ Quanto ao modo de elaboração;
→→ Quanto ao conteúdo;
→→ Quanto à forma;
→→ Quanto à extensão; e
→→ Quanto à alterabilidade;
→→ Quanto à finalidade.
→→ Quanto à origem;
Por Carol Alvarenga, em 16 de julho de 2014, 8h30 • Esquemaria.com.br
Direito Constitucional :: Constituição :: Classificação das Constituições
página 2 de 14
Vamos destrinchar, então, estas classificações, e entender cada uma, com os mapas mentais prometidos e explicados.
1. QUANTO AO MODO DE
ELABORAÇÃO
Quanto ao modo de elaboração, as constituições podem ser dogmáticas ou podem ser históricas. As dogmáticas são aquelas formadas por uma assembleia nacional constituinte.
Imagine a nossa atual constituição, por exemplo, a Constituição Federativa da República
Brasileira de 1988. Ela foi formada por deputados e senadores eleitos em 1986. Estes parlamentares formaram a “Assembleia Nacional Constituinte” e, em 1988, promulgaram a nossa
atual