Constituição brasileira: conceito, classificação e história a respeito dos direitos fundamentais.
A Constituição é a lei máxima e fundamental do Estado. Ocupa o ponto mais alto da hierarquia das normas jurídicas, por isso recebe o nome enaltecedores que indicam essa posição de ápice na Pirâmide de Normas : Lei Suprema, Lei Maior, Carta Magna, Leis das Leis ou Lei Fundamental.
Na Constituição encontram-se, geralmente, as normas básicas que compõem a estrutura jurídica, política, social e econômica do Estado.
Qual o conteúdo específico de uma Constituição?
Não existe um conteúdo específico, previamente identificável, do que seja próprio ou não de uma Constituição. O conteúdo jurídico de uma Constituição é extremamente elástico, variando conforme a vontade política do povo. Tudo o que determinada sociedade considera fundamental e relevante pode ser ou tornar-se conteúdo de uma Constituição.
Apesar da variedade de conteúdos constitucionais, adotamos como adequada a definição a seguir: Constituição é a vontade política de um povo, manifestada por meio de seus representantes. Declaração solene expressa mediante um conjunto de normas jurídicas superiores a todas as outras e que estabelece os direitos e deveres fundamentais das pessoas ( ser humano, entidades, governos ).
Classificação das Constituições
As Constituições dos diversos países do mundo não são iguais entre si. Contudo, podem ser classificadas de acordo com três critérios básicos - a forma, a origem e a consistência - que por sua vez subdividem-se em outros. Assim, quanto à forma, as Constituições podem ser: o Escritas : quando são expressas em leis escritas. Hoje em dia, quase todas as Constituições são escritas. Ex.: Constituição Brasileira. o Costumeiras ou consuetudinárias : quando provêm de práticas constantes, consagradas pelo uso e pela tradição histórica. Ex.: Constituição da