introdução ao Direito Constitucional
Prof. Flávio Martins http://www.youtube.com/watch?v=McVfjKUzStk DIREITO CONSTITUCIONAL
TEMA 1:
1) CONCEITO DE CONSTUIÇÃO:
Sentido Sociológico (Ferdinand Lassale):
Constituição não é uma folha de papel, um simples documento escrito.
“É a Soma de fatores reais de poder que emanam da população”
Sentido Político (Carl Shimitt): Posição decisionista
“É uma decisão política fundamental da população”
Sentido Jurídico (Hans Kelsen): + importante
“Constituição é uma lei”
“É a lei mais importante de todo ordenamento jurídico”
O ordenamento jurídico é um sistema hierárquico de normas, ou seja, existem normas mais importantes que as outras. (Pirâmide de Kelsen).
19 min 11 seg : http://www.youtube.com/watch?v=McVfjKUzStk
1) CF
2) Tratados Internacionais (não aprovados (ex. Tratado de San José)
3) Lei complementar, Lei ordinária, Lei delegada, Medida provisória, Decreto legislativo e Resolução.
4) Atos infra-legais (decretos, portarias, etc.) Tem a função de regulamentar a lei que lhe é superior.
OBS.: Segundo o STF, Lei complementar e Lei ordinária possuem a mesma hierarquia
E os tratados internacionais?
Eles podem ingressar no Direito Brasileiro através do seguinte procedimento:
1) Assinatura do tratado internacional, (Art. 84,CF) assinado exclusivamente pelo Presidente da República / Sujeito a REFERENDO. (Inciso 8);
2) Referendo do Congresso Nacional (Art. 49, I): É da competência exclusiva do CN a aprovação de tratados internacionais através do Decreto Legislativo;
3) Decreto Presidencial .
Qual a hierarquia dos Tratados Internacionais na Pirâmide de Kelsen?
a) Regra Geral: Segundo o STF, eles ingressam com força de Lei ordinária;
b) Exceções: Se versar sobre Direitos Humanos e for aprovado pelas 02 casas do CN, em 02 turnos e por 3/5 de seus respectivos membros, terá hierarquia de Emenda Constitucional. (Art. 5, Par. 3°, CF);
c) Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos não aprovados conforme o item acima. Ex.