55176313 Resumo Direito Publico e privado
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RESUMO 001 – DIREITO PÚBLICO E PRIVADOI – Noções sobre a ciência do direito:
- O homem é um ser eminentemente social, não só pelo instinto sociável, mas também por força de sua inteligência que lhe demonstra que é melhor viver em sociedade para atingir seus objetivos.
II - Conceito de Direito: é um conjunto de normas, estabelecidas pelo poder político, que se impõem e regulam a vida social de um dado povo em determinada época.
III – Finalidade do direito: Obter o equilíbrio social, impedindo a desordem e os delitos, procurando proteger a saúde e a moral pública, resguardando os direitos e a liberdade das pessoas.
1. Direito Objetivo: é o complexo de normas jurídicas que regem o comportamento humano, de modo obrigatório, prescrevendo uma sanção no caso de sua violação.
2. Direito Subjetivo: é a permissão dada pela norma jurídica para fazer ou não fazer algo.
1. IV – Direito Público: é aquele que regula as relações em que o Estado é parte, ou seja, rege a organização e a atividade do Estado considerado em si mesmo (Direito Constitucional). Em relação com outro Estado (Direito Internacional), e em suas relações com os particulares, quando procede em razão de seu poder soberano e atua na tutela do bem coletivo (Direito Administrativo e Tributário).
1. V – Direito Privado: é o que disciplina as relações entre particulares, nas quais predomina, de modo imediato, o interesse de ordem privada, como exemplo: Compra e venda, doação, casamento, testamento, etc.
VI – Ramos do Direito Público Interno:
1. Direito Constitucional – Normas alusivas à organização b
2. Direito Administrativo – Regula atos administrativos e qualquer poder estatal. 3. Direito Tributário – Arrecadação e Fiscalização de tributos.
4. Direito Processual – tem por finalidade regular a organização judiciária
– Lei de Execução Penal.
Direito Penal – diz respeitos às normas atinentes aos crimes e às penas correspondentes. 1
VII – Ramos do Direito Público Externo:
1. Direito Internacional Público: é o