Direito constitucional
1.1) Conceito de Direito Constitucional
Direito Constitucional o ramo fundamental do direito público que tem como objeto de estudo a constituição.
CONSTITUIÇÃO- Conceito:
Constituição lato sensu, é ato de constituir, de estabelecer, de firmar.
Portanto, é intuitivo que a palavra constituição traz em si uma ideia de estrutura, de como se organiza. Complexo de normas jurídicas que dispõem sobre a organização do Estado, a origem e o exercício do Poder, a discriminação das competências estatais e a proclamação dos direitos fundamentais”. É a lei fundamental
É a lei superior a todas as demais leis do ordenamento jurídico; ponto de vista material: seu conteúdo é superior ás demais normas, por que é a constituição que trata das normas que criam o estado, cria os direitos individuais; ponto de vista formal: serve de base para a criação das outras leis ou normas; a lei só pode existir e ser válida se for compatível com o conteúdo da constituição, ex: se a constituição é contra a pena de morte, nenhuma lei poderá estipular a pena de morte para qualquer crime, por pior que seja.
Questão 2- Explique como o ramo do direito constitucional se relaciona com os demais ramos do direito. Direito Constitucional é o ramo do direito que estuda a norma fundamental (A constituição). Tanto quanto os outros ramos do direito faz parte da ciência do direito; são partes da mesma ciência.
Questão 3- Explique como o direito constitucional e, portanto, a Teoria da Constituição se relaciona com “Ciências afins”, tais como, a ciência política, a teoria do estado, a história, a sociologia e a filosofia.
É parte do conhecimento humano, como todas as outras ciências; uma ciência auxilia a compreensão da outra.
Questão 4- Conceitue os três métodos de estudo do direito constitucional (positivo, comparado, geral).
A) Direito Constitucional Positivo: é o que tem por objeto o estudo dos princípios e normas de uma constituição concreta, de um