Função social da terra
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PONTIFICIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO PARANA
ESCOLA DE DIREITO
FUNÇÃO SOCIAL DA TERRA
Trabalho apresentado à Disciplina de Direito da Coisas Prof.ª Ana Paula Liberato 8º período B
CURITIBA
2012
FUNÇÃO SOCIAL DA TERRA
Carlos Frederico Marés
A partir da leitura da obra "Função Social da terra" de Carlos Marés, explique no que consiste, para o autor:
1) Uso da terra
2) Reserva de valor
3) Função social da propriedade
4) Função social da terra
1. Uso da terra A Constituição Federal, em seu artigo 5º, XXIII, contempla a função social para todo tipo de propriedade. Tal previsão comumente entendida como simples uso ou não uso da terra. Se ela está sendo utilizada e, de alguma forma, produz, atende à sua função social. Carlos Marés defende que o fato de a terra estar sendo utilizada, não garante, necessariamente, que ela está atendendo sua função social. Mesmo quando uso da terra é contínuo e até intenso, gerando rendimentos a seu proprietário, pode não atender os requisitos caracterizadores do devido cumprimento da função social. Diversas vezes, o uso intenso e altamente rentável é indicador de descumprimento da função social. A propriedade imobiliária privada pode ser urbana e rural e destinam-se à produção agrícola ou moradia urbana. A Constituição Federal estabelece a função social de cada uma delas, ora devendo cumprir com o Plano Diretor, ora com requisitos de produtividade, normas trabalhistas e utilização adequada dos recursos naturais. E ainda, haverá incidência genérica da função social, ou seja, sobre a propriedade rural ou urbana incidirá o conteúdo da função social, que importa dizer o dever de observar os objetivos da Constituição Federal: solidariedade, dignidade da pessoa humana, redução das desigualdades e