Civil nulidade relativa e atos licitos
O juiz não pode declara-la ex oficio, somente a requerimento das partes.
Os efeitos da sentença: a) Ex-nunc somente a partir da sentença o negocio jurídico invalido, consequentemente produzirá todos os efeitos até a decretação de sua invalidade. b) Ex-tunc segundo zeno Veloso, a sentença na forma do art.182 retroage a data da pratica do ato, desconstituindo-o, resguardando-se os direitos de terceiros de boa-fé.
O prazo para se intentar a ação anulatória será de 4 anos na forma do art.178, todavia se a lei declarar que negocio jurídico é anulável sem estabelecer prazos este será de 2 anos art. 179.
Na nulidade relativa incide o principio da conservação do negocio jurídico no qual se manifesta através do principio de redução e pelo principio da convalidação o qual estabelece que o negocio jurídico anulável poderá ser confirmado pelas partes.
Dos atos ilícitos aquele que por ação ou omissão causar dano a outrem ainda que exclusivamente moral comete ato ilícito.
Ação dolo teoria da vontade art. 18 CP \ teoria do assentimento (dolo eventual)
Ação culpanegligencia \ imperícia (falta de habilidade técnica para realização de um determinado ato )\ imprudente.
Omissão Deixa de praticar um ato que deveria ter praticado.
Com a pratica do ato ilícito surgi a responsabilidade civil que tem por finalidade restituir a coisa a seu status que antes, e não sendo possível indenizar por perdas e danos.
Atos ilícitos
A responsabilidade civil: a) Contratual: é aquele que decorre da violação de um vinculo contratual anterior a pratica do ato ilícito. b) Extra contratual: é aquele inexiste vinculo jurídico inter-partes, anterior à pratica do ato ilícito. c) Pre contratual : É a responsabilidade civil que surge nas trativas(negociação preliminares) quando