negocio juridico
Absoluta: que é quando há um interesse social, além do interesse privado, para que se anule um negócio, sendo assim ofende preceitos de toda a sociedade. 9
Relativa: Podem ser consideradas como anuláveis, contém vícios para que se determine a invalidade, mais pode ser afastado ou sanado, 9
Total: Quando atinge todo o negócio jurídico 9
Parcial: Afeta somente uma parte dele, sendo assim não prejudicará a parte válida, somente a que puder ser prejudicada, 9
Textual: Quando a lei especifica o fim que tomara a nulidade, 9
Virtual: Quando o legislador pode utilizar-se de linguagem de expressão. 9
Causas de Nulidade 9
Anulabilidade 11
Causas de anulabilidade 11
Diferenças entre nulidade e anulabilidade 12
Disposições Especiais 12
Conversão do Negócio Jurídico 13
Características da simulação 14
Espécies de simulação 14
Hipóteses legais de simulação 15
Efeitos da simulação 15
Simulação e institutos afins 16
TÍTULO II – DOS ATOS JURÍDICOS LÍCITOS 17
Dos Atos Jurídicos Lícitos 17
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É ato justo ou permitido. Ato que é conforme à lei, aos princípios do direito. São ações humanas que tornam os atos lícitos ou atos ilícitos, tendo a ação do agente alcançado o seu objetivo, pois, todo ato tem seus efeitos de acordo ou desacordo com o ordenamento jurídico. 17
Os atos jurídicos lícitos consistem em três divisões que são conhecidos como: 17
Sentido estrito: basta que você tenha a simples intenção de se tornar proprietário de algo 17
Ato-fato: você encontra na casa de um amigo um tesouro sem querer e ele terá que dividir com você meio a meio; 17
Negócio Jurídico: nada mais é que a vontade qualificada do agente. Se o agente sente vontade comprar ou vender. 17
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Críticas a inovação 17
Sendo que no sentido estrito e no ato-fato manda que o código aplique, apenas o que couber. Não podendo dizer que a fraude contra os credores em matéria de