Negocio juridico
1 DEFEITOS DO NEGÓCIO JURÍDICO
1.1 Erro ou ignorância A forma mais simples de um vício de consentimento acontece quando temos a presença do erro ou da ignorância. Estando caracterizado o erro quando o agente tem uma representação distorcida dos fatos, e a ignorância quando o agente desconhece a realidade. Apesar da diferença, ambos recebem o mesmo tratamento jurídico por serem vontades em desacordo com a realidade. Nestes vícios, o agente erra, vicia o negócio sozinho. Sem a interferência de nenhuma outra pessoa ou vontade. Ainda, Beviláqua (1955, p. 327) nos ensina que “erro num sentido geral é uma noção inexata, não verdadeira, sobre alguma coisa, objeto ou pessoa, que influencia a forma da vontade”. Todavia, para se ter a hipótese de anulabilidade do negócio jurídico, partindo do princípio de que os acordos são feitos para serem cumpridos (pactum sunt servanda), o erro deve preencher determinados requisitos. Os quais, segundo Silva (2011, p. 52-53), são: o equívoco deve dizer respeito à substância, às circunstâncias e aos aspectos relevantes do negócio jurídico, devendo incidir sobre o próprio negócio jurídico (error in negotio), sobre o seu objeto (error in corpore rei), sobre os seus agentes (error in persona) ou sobre o direito (error juris); o erro deve ser cometido por