Negócio Jurídico
CAMPUS DE FRUTAL
TRABALHO AVALIATIVO
NULIDADE E ANULABILIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO
THAÍSA DA SILVA BORGES
FRUTAL/MG
2013
1. Quais são os negócios jurídicos nulos e quais são seus efeitos?
A respeito dos negócios jurídicos nulos, o artigo 166 do Código Civil de 2002 dispõe:
Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;
II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;
III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;
IV - não revestir a forma prescrita em lei;
V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;
VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;
VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.
Quanto aos efeitos, o negócio jurídico nulo não produz nenhum efeito jurídico, ou seja, deve haver a desconstituição de todos os efeitos jurídicos produzidos antes da decretação da nulidade.
2. Quais são os negócios jurídicos anuláveis e quais são seus efeitos?
A respeito dos negócios jurídicos anuláveis, o artigo 171 do Código Civil dispõe:
Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
I - por incapacidade relativa do agente;
II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
“Os negócios anuláveis têm preservados os efeitos produzidos antes da decretação judicial da anulação” (COELHO, 2003, p. 344). Sendo assim, o negócio jurídico anulável produz efeitos até que seja decretada sua invalidade.
3. Liste as principais diferenças entre nulidade e anulabilidade. A invalidade de um negócio jurídico envolve duas espécies: nulidade e anulabilidade. Os negócios nulos e anuláveis são diferentes devido a quatro aspectos: efeitos; pessoas legitimadas para arguir a invalidade;