Negocio juridico
NEGÓCIO JURÍDICO
1) Negócio jurídico
2) Classificação
3) Requisitos de validade
4) Invalidade do negócio jurídico
1) Negócio jurídico inexistente
2) Nulidade
3) Anulabilidade ou nulidade relativa
5) Vícios do Negócio jurídico
NEGÓCIO JURÍDICO
1) Negócio jurídico
Por negócio jurídico deve-se entender a declaração de vontade privada destinada a produzir efeitos que o agente pretende e o direito reconhece. Tais efeitos são a aquisição, conservação ou a extinção de relações jurídicas, de modo vinculante, obrigatório para as partes.
Sendo assim trata-se o negócio jurídico de uma manifestação da vontade com finalidade negocial, que abrangerá a aquisição, conservação e extinção de direitos.
a) Aquisição de direitos;
É a incorporação de um direito ao patrimônio. Pode ser:
I- Originária: quando se dá sem qualquer interferência do titular anterior. Ex: avulsão (art. 1251).
II- Derivada: quando decorre da transferência realizada por outra pessoa. Ocorre uma relação entre sucessor e sucedido. Ex: contrato de compra e venda.
b) Conservação de direitos;
Diante dos conflitos de interesse surge a necessidade de resguardar ou conservar seus direitos. Elas podem ser de caráter:
I- Preventivo; visam garantir o direito contra futura violação. Ex: cláusulas de um contrato.
II- Repressivo: visam restaurar o direito violado. Para todo direito deverá haver uma ação que o assegure. Ex: Ação de restituição de posse.
c) Extinção de direitos;
Quando o negócio jurídico se extingue. Podem ser:
I- Subjetivas: quando se trata por exemplo de um direito personalíssimo e o seu titular morre;
II- Objetivas: quando ocorrer o perecimento do objeto.
III- Concernentes ao vínculo jurídico: o caso da prescrição e decadência.
OBS: a prescrição