Direito Civil
Aluno: Paulo Ricardo Souza De Jesus
2º Período de Direito
Turma: “B”
Professor: Nedson
Direito Civil I
Trabalho para entregar no dia da prova.
1 - dissertar sobre os requisitos de existencia e validade dos negocios juridicos;
2 - elencar e discorrer sobre as causas de invalidade do negocio juridico;
3 - explicar a diferença entre nulidade total e parcial dos negocios juridicos.
1: REQUSITOS DA VALIDADE DO NEGOCIO JURÍDICO:
São os requisitos para que o negócio jurídico seja válido. Se os possui, é válido e dele decorrem os mencionados efeitos.
Se, porém, falta-lhe um desses requisitos, o negócio é inválido, não produz o efeito jurídico em questão e é nulo ou anulável.
1. Os requisitos de validade podem ser de caráter geral ou específico Os requisitos da validade do negócio jurídico são elencados no art. 104º, I, II, III – CC, a saber:
REQUISITOS DE CARATER GERAL.
· Agente capaz;
· Objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
· Forma prescrita e não defesa em lei;
2: A expressão “invalidade” abrange a nulidade e a anulabilidade do negocio jurídico. Empregada para designar o negócio jurídico que não produz os efeitos desejados pelas partes, o qual pode ser classificado pela forma retro mencionada conforme o grau de imperfeição verificado.
Mas antes devemos diferenciar a invalidade, do negocio inexistente e do ineficaz.
O negocio Inexistente: é falta de algum elemento estrutural do negocio jurídico, como p. ex. quando não houver manifestação ou declaração de vontade.
O negocio nulo (nulidade absoluta) é negocio jurídico praticado com ofensa a preceitos de ordem publica, é a falta de elemento substancial ao ato jurídico (art. 166 e 167, do CC). O negócio anulável (nulidade relativa) é o negocio jurídico que ofende o interesse particular de pessoa que