Trabalhos
O primeiro capítulo em questão inicia-se narrando um acontecimento que teve início em 1922, quando o então Governador do Estado do Rio de Janeiro, Leonel Brizola se mostrou contrário à transmissão do desfile das escolas de samba do carnaval na emissora de televisão Globo. A partir desse fato, ele foi acusado de sofrer de “declínio de saúde mental” e de “deprimente inaptidão administrativa”. Diante desse fato, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro concedeu a Brizola o direito de resposta, que foi ao ar em 15 de março de 1994 no Jornal Nacional. A tal resposta do governador não se limitou a se defender, mas sobretudo atacou a emissora e seu fundador. Constrangido com tal declaração ao vivo, Cid Moreira, então apresentador do Jornal Nacional, foi obrigado a chamar o seu empregador de difamador e dizer que “não reconhecia a emissora como autoridade em matéria de liberdade de imprensa” e que “tudo na Globo é tendencioso e manipulado”.
Depois desse breve caso, o autor toca no assunto de duas leis que se chocam: a do exercício das liberdades de expressão, imprensa e informação garantida pela Constituição em 1988 e a do direito da personalidade do indivíduo. E é nesse contexto que se insere o direito de resposta, que “configura importante instrumento de tutela específica dos direitos à honra e à imagem dos indivíduos em face dos abusos cometidos no exercício da imprensa”. Dessa forma, tal direito restringe a liberdade de imprensa, pois a obrigação de publicar a resposta do ofendido obriga a empresa jornalística a divulgar algo que ela não tem interesse. Por isso, o direito de resposta deve ser criterioso. E são esses critérios que serão discutidos ao longo do capítulo.
O autor segue então falando as noções gerais sobre o direito de resposta. Ele consiste no poder de uma pessoa em exigir que um órgão de imprensa que a tenha a