Recurso Rotativo
Número da notificação
Numero
Veículo
, brasileir, solteir, inscrita no CPF sob o n.º e, brasileiro, casad, inscrito no CPF sob o n.º, com endereço na Rua, Bairro, , , condutor do veiculo quando da suposta infração que a presente Autuação visa notificar, inconformado com a imposição de penalidade referente a notificação anexa, vem respeitosamente à presença de V. Sa. Interpor tempestivamente a presente DEFESA PRÉVIA de acordo com os fatos e fundamentos de direito a seguir expostos:
Preliminarmente, há de se considerar que a presente Notificação de Autuação se refere a uma suposta infração de estacionar em desacordo com a regulamentação – estacionamento rotativo, com base no art 181 XVII do Código de Transito Brasileiro, in verbis:
Art. 181. Estacionar o veículo::
XVII - em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa - Estacionamento Regulamentado):
Infração - leve;
Penalidade - multa;
Deve se destacar que ora Recorrente era condutora do veículo no momento da suposta infração.
CONVERSÃO DA MULTA EM ADVERTÊNCIA
O CTB em seu art 267 estabelece que poderá ser substituída a penalidade de multa por uma advertência quando as infrações forem de natureza leve e média, e não sendo a infratora condutora (SR.(a)) reincidente nos últimos doze meses, vejamos:
Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
Assim, considerando-se a presente penalidade como INFRAÇÃO LEVE, REQUER SEJA IMPOSTA A PENALIDADE DE ADVERTENCIA, NOS MOLDES DO ART. 267 DO CTB.
Vale ressaltar que no presente caso o suposto infrator não cometeu nenhuma