defesa detran
Ao Exmo. Senhor Presidente da JARI do DO MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA
xxxx, brasileira, união estável, portadora da Cédula de Identidade nº SESP/SC, do CPF sob o nº e da CNH nº residente e domiciliada na Rua por seu advogado e procurador infra-assinado, procuração em anexo, com escritório profissional na Rua , onde recebe intimações, vem perante Vossa Senhoria, baseado na Lei nº 9.503 de 23/09/97, interpor recurso contra aplicação de penalidade por suposta infração de trânsito,que segue em anexo, enquadrada no art.181, XVII da citada Lei, requer, desde já, que tal decisão imposta pela autoridade de trânsito, seja modificada por esta JARI, pelos seguintes motivos:
DOS FATOS
Na data de 06 de dezembro de 2014, às 16h51min, na Avenida Normando Tedesco, 1223 sentido Centro/Barra na Cidade de Balneário Camboriú Santa Catarina, o veiculo Ford/Fiesta, placas MHR 2588 de cor branca, de propriedade da requerente foi autuado por estar estacionado sem o devido ticket de estacionamento rotativo.
Ocorre que, assim que retornou ao seu veiculo, não encontrou nenhum dos agentes da empresa privada de estacionamento rotativo, fato este que a levou a dirigir-se a central do estacionamento rotativo, localizada na Rua João Marcatto, Centro, nesta cidade, para fim de regularização.
A regularização foi efetuada com sucesso, no entanto o ticket que deveria ser inserido no local para regularização foi trocada pela requerente sendo que esta ficou com a via da maquina.
PRELIMINARMENTE
Ressalte-se que os argumentos que serão expendidos referem-se a uma situação generalizada, incontroversa, pública e notória. As provas produzidas e a produzir representam um plus à evidência pública de desrespeito à cidadania concretizada pela atuação das