DEFESA PREVIA DETRAN

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FONTE: SITE detran/rj
DEFESA PRÉVIA:
O Auto de Infração é o documento gerado pelos Órgãos e Entidades Executivos de Trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por seus agentes ou conveniados, que formaliza a infração, caracterizando a mesma.
O Auto de Infração não gera pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou fixa o valor de multa, prazos e descontos para pagamento. Não impede o licenciamento (vistoria) ou compra e venda do veículo, dentre outros serviços, até que seja aplicada a penalidade de multa e não haja mais possibilidades de recursos.
Nesse primeiro momento, o Auto de Infração apenas registra a ocorrência de uma infração e suas características e identifica os responsáveis, o que pode ser contestado pelos interessados, quando notificados.
O requerimento cabível para questionamento do Auto de Infração é a DEFESA DA AUTUAÇÃO, conhecida como DEFESA PRÉVIA, no prazo de 15 dias, contados da data em que o condutor ou proprietário infrator tomar ciência da infração, o que pode se dar das seguintes formas:
Quando o proprietário assina o Auto de Infração.
Quando o proprietário recebe a notificação de autuação.
A defesa prévia deve conter, obrigatoriamente, os documentos previstos na Resolução nº. 299/2008 do CONTRAN, quais sejam:
Cópia da notificação de autuação, notificação da penalidade quando for o caso ou auto de infração ou documento que conste placa e o número do auto de infração de trânsito.
Cópia da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente e, quando pessoa jurídica, documento comprovando a representação.
Cópia do CRLV (documento do veículo).
Procuração, quando for o caso.

Todo órgão autuador deve ter sua Junta de Defesa Prévia. No DETRAN-RJ, o requerimento de defesa prévia deve ser entregue no Protocolo Geral do órgão (Av. Presidente Vargas, 817, CEP: 20.071 – 004, Rio de Janeiro/RJ - Térreo, no Acesso
2) ou enviado pelos Correios para o mesmo endereço;

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