DEFESA PREVIA MULTA DETRAN
Ilmo Senhor;
Diretor Geral do DER-DF
Nesta.
FULANO DE TAL
Abaixo assinado, CPF XXX CNH - Prontuário nº XXX UF XXX, residente à , e-mail, telefone(s): , proprietário/condutor do veículo de placa XXX, marca/modelo Honda/City EX Flex, vem à presença de Vossa Senhoria, facultado pelas Resoluções do Contran (299 e 404 ), apresentar Defesa Prévia contra o Auto de Infração nº XXXX, (somente um auto por requerimento, Resolução 299 do Contran), pelas razões e fatos que expõe a seguir:
De acordo com a mencionada notificação, o veículo de minha propriedade, indicado acima, no dia XXX às XXX deixou de “indicar com antec, med gesto de braço/ luz indicadora, mudança de faixa”, na DF-010 (EPAA), sentido decrescente, em frente à Secretaria de Segurança.
No entanto, verifica-se que a notificação aqui questionada não ostenta todos os elementos obrigatórios previstos no artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro, particularmente por dele não constar, de forma clara, a identificação do agente autuador.
Ora, na notificação consta apenas a matrícula do agente e a informação de que sua assinatura consta do auto de infração. Assim, sendo esse auto de infração deveria acompanhar a notificação a fim de se garantir a ampla defesa da requerente, o que não ocorreu. Ressalte-se que a requerente só teve conhecimento dessa imputação por meio da notificação, uma vez que consta que o agente não a abordou no momento da suposta infração. Assim, para o pleno exercício do seu direito de defesa, a requerente faz jus à vista do auto de infração com a assinatura do agente autuador e sua correta identificação, haja vista que a simples indicação de matrícula não permite à requerente identificar o agente autuador, bem como não permite aferir se ele é um dos servidores estatais autorizados a aplicar multa por infração de trânsito.
Por outro lado, não concordo com a imposição da penalidade acima descrita, visto que a pretensa infração está