Defesa Detran
Primeiramente ressaltando-se que sou habilitado desde 02/05/2001, tendo minha CNH renovada em 11/02/2009 sem nenhuma restrição e sem nunca ter me envolvido em quaisquer acidente ou ainda ter tido qualquer contratempo que desabone minha pessoa, ocorre que no dia 17/06/2013 resolvi fazer uma consulta no site do DETRAN-MG e me surpreendi com o processo acima discriminado, pois não posso concordar com qualquer punição contra mim pelo motivo de que a maioria das infrações foram aplicadas de maneira irregular invalidando assim qualquer medida de punição pois não houve critério nas aplicações.
Vamos aos fatos:
I- MULTAS 6(PROCESSAMENTO: 4614661) E 7(PROCESSAMENTO: 4614660)
Descrição: 5690 – “Transitar na faixa/pista da ESQUERDA regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo”
Só aqui encontramos 3(três) irregularidades na aplicação, vamos a elas:
1º. As multas foram aplicadas no mesmo horário inclusive os segundos
Ora, segundo as leis da física, um corpo não ocupa dois lugares ao mesmo tempo.
2º. Mesmo que ignoremos o horário (o equipamento fora aferido em 2010 conforme notificação em anexo, poderia ele estar com algum defeito em seu horário interno, o que por si só já anularia as infrações), as multas foram aplicadas com duplicidade e abuso, pois “ninguém pode pagar duas vezes pelo mesmo crime “, ou ainda o CTB no artigo 266 diz que o infrator pode ser penalizado cumulativamente caso ele cometa 2 OU MAIS infrações, e não 1 infração gerar 2 penalidades.
3º. Na descrição da mesma “Transitar na faixa/pista da ESQUERDA regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo”. Se for observada a foto das infrações em anexo meu veículo se encontra na faixa da direita e não da esquerda como descrito, portanto houve erro também na aplicação da mesma devendo assim serem anuladas, pois em qualquer aplicação de penalidade não se pode haver dúvida para