Civil iv
DIREITOS REAIS
CONCEITO:
É o conjunto de normas reguladoras das relações jurídicas que possuem como objeto as coisas suscetíveis de apropriação pelo homem.
IMPORTÂNCIA: trata da parte do direito civil que regula a propriedade.
HISTÓRICO
DIREITOS REAIS X DIREITOS PESSOAIS
Jus in re Jus ad rem
Direito Real: poder jurídico do titular sobre a coisa com exclusividade e contra toda a coletividade, sendo que todos devem se abster de qualquer ato perturbador do direito do titular.
Erga omnes ( elementos: COISA, DOMÍNIO.
Direito Pessoal: Relação jurídica pela qual pode exigir a realização de determinada prestação.
Relação de pessoa a pessoa ( elementos: PRESTAÇÃO.
CARACTÉRES DISTINTIVOS
1) Quanto à natureza:
|D.P. |D.R. |
| | |
|Relativos – os direitos e obrigações que surgem da relação jurídica |Absolutos – afetam indistintamente todas as pessoas |
|afetam tão somente, em regra, a esfera jurídica do SA e do SP. | |
2) Quanto ao conteúdo:
|D.P. |D.R. |
| | |
|Não necessariamente possuem natureza patrimonial | Possuem natureza patrimonial |
3) Quanto ao objeto:
|D.P. |D.R. |
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