Civil iv

604 palavras 3 páginas
AULA 1
DIREITOS REAIS

CONCEITO:

É o conjunto de normas reguladoras das relações jurídicas que possuem como objeto as coisas suscetíveis de apropriação pelo homem.

IMPORTÂNCIA: trata da parte do direito civil que regula a propriedade.

HISTÓRICO

DIREITOS REAIS X DIREITOS PESSOAIS
Jus in re Jus ad rem

Direito Real: poder jurídico do titular sobre a coisa com exclusividade e contra toda a coletividade, sendo que todos devem se abster de qualquer ato perturbador do direito do titular.

Erga omnes ( elementos: COISA, DOMÍNIO.

Direito Pessoal: Relação jurídica pela qual pode exigir a realização de determinada prestação.

Relação de pessoa a pessoa ( elementos: PRESTAÇÃO.

CARACTÉRES DISTINTIVOS

1) Quanto à natureza:
|D.P. |D.R. |
| | |
|Relativos – os direitos e obrigações que surgem da relação jurídica |Absolutos – afetam indistintamente todas as pessoas |
|afetam tão somente, em regra, a esfera jurídica do SA e do SP. | |

2) Quanto ao conteúdo:
|D.P. |D.R. |
| | |
|Não necessariamente possuem natureza patrimonial | Possuem natureza patrimonial |

3) Quanto ao objeto:
|D.P. |D.R. |
|

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