Civil iv
CURSO DE DIREITO
Direito Civil VI - Sucessões
Roteiro de Aula – 2012.2
Aula 1: Direito das Sucessões: Considerações iniciais e conceito. Localização da matéria no CC. Fundamentos e objeto da sucessão. Liberdade de testar. Espécies de sucessão e sucessores. Momento e lugar da abertura da sucessão.
I – Direito das Sucessões.
1) Considerações iniciais.
O termo sucessões significa “vir depois, vir após”.
Pode ser intervivos mortis causa
O estudo do Direito das Sucessões constante no Livro V do Código Civil regula a conseqüência jurídica do óbito de alguém quanto às relações jurídicas passíveis de transmissão.
2) Conceito.
“o conjunto de normas que disciplinam a transferência do patrimônio de alguém, depois de sua morte, ao herdeiro, em virtude de lei ou de testamento” (Maria Helena Diniz).
3) Localização da matéria no Código Civil: LIVRO V – Do direito das Sucessões (artigos 1784 a 2027)
* Fundamento constitucional: art. 5º, inciso XXX
4) Fundamentos e objeto da sucessão.
Quanto ao fundamento do direito das sucessões, em prestígio a propriedade privada, inclusive em harmonia com o interesse social, como atualmente ocorre na grande maioria dos países, o direito sucessório encontra fundamento no próprio direito de propriedade. É o corolário do direito de propriedade. A transmissão causa mortis é a decorrência lógica da propriedade, tal como caracterizada,dentre outros aspectos, pela perpetuidade e estabilidade da relação jurídica formada ou, sob outro ângulo, é o complemento do direito de propriedade, prolongando-se além da morte do seu titular.
Já o objeto da sucessão causa mortis é a herança, posto que, com a abertura da sucessão ocorre a mutação subjetiva do patrimônio do de cujus, que se transmite aos herdeiros, os quais se sub-rogam nas relações jurídicas do de cujus, tanto no ativo, como no passivo, até os limites da