CIVIL IV
AULA 06 (ESSA É A RESPOSTA)
Caso Concreto:
O Código Civil em seu Artigo 1252, diz que o Álveo Abandonado pertencerá aos proprietários ribeirinhos das duas margens, sem a necessidade de indenizar o proprietário por onde passar o novo curso de água, porém, se tratando de obra pública, se a mudança de curso se fez por utilidade pública, deverá o proprietário do imóvel por onde passará o novo curso ser indenizado e o álveo que ser formou será de propriedade no agente público que realizou a obra, portanto no caso apresentado, o leito seco do rio pertencerá à prefeitura, pois esta que realizou a obra.
OBJETIVA
1 Resposta: C
2 Resposta: D
AULA 07 (ESSA É A RESPOSTA)
Caso Concreto:
Resposta: O caso em questão refere-se a usucapião por abandono de lar de um dos cônjuges. O Art. 1240-A do Código Civil de 2002, dá a possibilidade de o cônjuge que continuou no imóvel para moradia sua e da família, adquira a totalidade do domínio através da usucapião desde que o imóvel tenha no máximo250 m2 em um prazo de 2 anos ininterruptos sem oposição. No caso apresentado estão presentes estes requisitos. Há também que se verificar se outras obrigações foram deixadas de serem cumpridas pelo cônjuge que abandonou o lar, como por exemplo, assistência material e sustento do lar entendimento este previsto no enunciado 499 do V Jornada de Direito Civil. Portanto se o cônjuge que sair de casa porém continuar contribuindo para o sustento dos familiares, não será considerado como abandono.
Questões Objetivas:
1 Resposta: E
2 Resposta: E