Civil iv
Luis Godinho Junior
Lucivania Barros
Diel Murilo
CONTRATOS
Palmas, TO 2011 [pic]
Luis Godinho Junior
Lucivania Barros Diel Murilo
CONTRATOS
Trabalho Acadêmico de Direito, da disciplina: Direito Civil- Contratos , para somatória de nota da G1, sob orientação do Prof. Thiago.
Palmas, TO 2011
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CLASSIFICAÇÕES DO CONTRATO
Unilaterais: São aqueles em que só uma das partes se obriga em relação à outra; assim sendo, um dos contratantes é exclusivamente credor, enquanto o outro é exclusivamente devedor. Ex. Contrato de doação pura e simples.
Bilaterais ou sinalagmáticos: São aqueles que criam obrigações recíprocas para ambas as partes que fica adstrita a uma prestação. É o que acontece com a Compra e Venda em que o vendedor fica obrigado a entregar alguma coisa ao outro contratante, enquanto este, por seu turno, se obriga a pagar o preço ajustado. As obrigações criadas pelo contrato bilateral recaem sobre ambos os contratantes; cada um destes é ao mesmo tempo credor e devedor; o vendedor deve a coisa alienada, mas é credor do preço; o comprador, por sua vez, é devedor do preço, mas credor da coisa adquirida.
Plurilaterais: São aqueles formados pela participação de três ou mais pessoas, em quem todas assumem obrigações na busca de interesses comuns. Exemplo: contrato de sociedade, contrato de incorporação etc.
QUANTO ÀS VANTAGENS PATRIMONIAIS PARA OS ENVOLVIDOS
Gratuitos: Quando apenas uma das partes aufere benefícios, enquanto a outra parte suporta o ônus, ficando caracterizada uma diminuição patrimonial unilateral. Exemplo: doação pura.
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Atenção: Em regra, os contratos onerosos são bilaterais, e os a contratos gratuitos, unilaterais. Como exceção temos o contrato de empréstimo de dinheiro juros, que apesar de unilateral é oneroso.
DE ACORDO COM A EQUIVALÊNCIA DAS PRESTAÇÕES
Cumulativos: Aqueles em que as obrigações são