Principios do registro de imóveis
1006 palavras
5 páginas
Princípios do registro de imóveis O Registro de Imóveis, quer na sua estrutura, quer no seu funcionamento, obedece a um sistema, que não é eleito exclusivamente por uma questão de política legislativa mas também por motivos de ordem técnica e científica. Nessa perspectiva o domínio dos princípios gerais do registro de imóveis permite ao legislador a criação de novos institutos e ao intérprete dar a inteligência dos que no sistema se estruturam, o sentido e a aplicação das normas legais que os disciplinam, propiciando, assim, a colaboração da ciência jurídica na obra incessante de aprimoramento do Direito Registral Imobiliário visando à sua adaptação às circunstâncias ocorrentes e às transformações dos fenômenos sócio-econômicos. Há, pois, indisfarçável utilidade no conhecimento dos princípios gerais que orientam o registro de imóveis brasileiro. Não há outro motivo que, na análise de qualquer problema jurídico – por mais trivial que ele seja (ou pareça ser) – o aplicador de Direito deve antes de mais nada alçar-se ao altiplano dos princípios, a fim de verificar em que sentido eles apontam. Nenhuma interpretação será havida por jurídica e, portanto, por boa, se ela direta ou indiretamente desconsiderar um princípio. O princípio possui uma função especificadora dentro do ordenamento jurídico: ele é de grande valia para a exegese e perfeita aplicação, assim dos simples atos normativos que dos próprios mandamentos constitucionais. O menoscabo por um princípio importa na quebra de todo o sistema jurídico. É que o Direito forma um sistema, é um axioma que nem sequer precisa ser demonstrado, já porque axioma (de universal acatamento, diga-se de passagem), já pela proibição lógica do regressum ad infinitum (da infinita reciclagem das premissas eleitas). Ainda que todos os especialistas sejam unânimes em afirmar a existência de princípios do Direito Registral lmobiliário, são poucos os que se preocupam em expô-los e estudá-los com