Principios Do Direito Registral
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS
PROGRAMA DE GRADUAÇÃO EM ARQUIVOLOGIA
DISCIPLINA DE NOTARIADO – JUR1072
PRINCÍPIOS DO DIREITO REGISTRAL
Nathalia Beck Freitas
Santa Maria, RS, Brasil
2013
Introdução
O Sistema do Registro de Imóveis surgiu no Brasil em 1864, com a Lei Hipotecária, a fim de atender uma necessidade do mercado financeiro emergente, visando a total publicidade das hipotecas, a fim de conceder uma maior segurança aos negócios imobiliários. Hoje ele é cifrado por um complexo de normas e princípios.
A finalidade do registro imobiliário é a prática de atos que determinam a situação jurídica dos imóveis, seja quanto à sua titularidade, seja quanto aos ônus reais que os gravam.
A importância do registro imobiliário para a transferência do domínio do imóvel pode ser reforçada pelo fato de que a escritura pública lavrada em tabelião, enquanto não registrada, gera apenas obrigação entre as partes (uma se obriga a transmitir e a outra a adquirir o imóvel), mas efetivamente não transferem a propriedade enquanto não for devidamente registrada. O registro da venda e compra tem na verdade uma tríplice eficácia: além de transmitir a propriedade ao adquirente, leva ao conhecimento público o ato praticado e confere ao novo titular do domínio um direito real oponível contra todos “erga omnes”.
Desenvolvimento
Os registros devem obedecer a algumas diretrizes e proposições das quais não podem ser afastadas. Tais princípios gerais são diversos, muitos deles aplicáveis a todos os ramos do direito, outros especialmente ao registro imobiliário.
Elaborou-se uma lista incorporando, refundindo e eliminando alguns princípios propostos, da seguinte forma elencado:
a) Princípio da Legalidade;
b) Princípio da Publicidade;
c) Princípio da Prioridade;
d) Princípio da Fé Pública;
e) Princípio da Disponibilidade;
f) Princípio da Continuidade;
g) Princípio da Especialidade;
h) Princípio da Territorialidade;
i)