A importância dos princípios registrais na prática do assento registrário de nascimentos e óbitos
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO NOTARIAL E REGISTRAL/TURMA 3
Qual a importância dos princípios registrais na prática do assento registrário de nascimentos e óbitos?
LUCIANO LOPES GARCIA
BRASÍLIA/DF
2011
1. INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem como objetivo demonstrar a importância dos princípios registrais na prática do assento registrário de nascimento e óbito. Para tanto, e levando em consideração a exiguidade do presente trabalho, apenas serão citados os principais princípios registrais, sem qualquer aprofundamento, focando o debate na utilidade dos referidos princípios para os assentamentos.
2. DESENVOLVIMENTO
Os princípios, nos dizeres de Robert Alexy, são “mandamentos de otimização, ou seja, são normas que ordenam que algo seja cumprido na maior medida possível, de acordo com as possibilidades fáticas e jurídicas existentes”. Esta, também, é a função dos princípios registrais, ou seja, orientar o executor da norma na concretização de suas atribuições.
No caso em testilha, o Registrador deverá utilizar os princípios registrais como norte para elaboração dos assentos de nascimento e óbito, sempre de acordo com as possibilidades fáticas e jurídicas existentes. Portanto, eventuais lacunas existentes no texto legal, devem ser preenchidas pelo oficial de registro, valendo-se, para esse fim, das normas extraídas dos princípios registrais.
Dentre estes princípios, destacam-se os seguintes:
Dignidade da pessoa humana;
Publicidade;
Legalidade;
Conservação;
Instância ou rogação;
Continuidade;
Territorialidade;
Imutabilidade do nome;
Autenticidade;
Independência;
Imparcialidade.
Como visto, vários são os princípios norteadores da atividade registral, devendo o oficial de registro utilizar-se deles, seja de forma isolada ou integrada.