Pesquisa jurisprudencial
São José – Santa Catarina - 2011
Introdução
O trabalho em tela foi elaborado com o objetivo de demonstrar os possíveis motivos para que haja a aplicação do instituto da dispensa de justa causa pelo empregador, bem como a rescisão indireta do contrato de trabalho do empregado. Com efeito, será realizada uma pesquisa jurisprudencial em três tribunais distintos, nestes verificaremos como são aplicados os temas que dão norte ao presente trabalho. Ademais, registre-se que a dispensa por justa causa é a penalização máxima a ser aplicada ao empregado. Logo, deve estar suficientemente comprovada, ser proporcional e imediata ao ato praticado, a fim de não se cometer uma justiça contra o trabalhador. Por fim a rescisão indireta é motivada pelo empregador e o empregado tem o direito de receber suas verbas indenizatórias conforme disposto no contrato e, se for o caso, até mesmo ajuizar uma ação por danos morais.
Pesquisa jurisprudencial
Dispensa por justa causa
A dispensa do empregado por justa causa está prevista no art. 482, da CLT, que assim determina:
Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: a) ato de improbidade; b) incontinência de conduta ou mau procedimento; c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço; d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena; e) desídia no desempenho das