Principios Gerais dos atos notariais
Eduardo Pacheco Ribeiro de Souza
1. Saudação; 2. Introdução; 3. A Constituição Federal de 05/10/1.988; 4. Principais normas aplicáveis; 5.Natureza dos serviços; 6. Fins dos serviços; 7. O ingresso na atividade; 8. Os titulares e seus prepostos; 9.Responsabilidade; 9.a Responsabilidade penal; 9.b Responsabilidade civil; 10. Encerramento da delegação; 11. Os serviços de registros; 12.Registro de Imóveis; 12.a Brevíssimo histórico; 12.b Efeitos do registro; 12.c Princípios do registro imobiliário; 13. Registro de títulos e documentos e civil das pessoas jurídicas; 14. Registro civil das pessoas naturais e de interdições e tutelas; 15. Registro de distribuição; 16. Os tabelionatos; 17. O tabelionato de protestos; 18. Os tabeliães de notas; 19. Os tabeliães e oficiais de registro de contratos marítimos; 20.Bibliografia.
1. Saudação.
O convite para aqui estarmos, na solene data de encerramento da Pós Graduação em Direito Registral e Notarial, representando o Brasil, desperta diversos sentimentos. O sentimento de realização, com o prosseguimento das atividades decorrentes do protocolo firmado entre o CENoR, Centro de Estudos Notariais e Registais da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e o IRIB, Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, que tiveram início em outubro de 2.004 em Maceió, estado de Alagoas, no XXXI Encontro de Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil; o sentimento de satisfação profissional, com a constatação de que o estudo do Direito Registral e Notarial é uma realidade que ultrapassa fronteiras, em um caminho sem volta; o sentimento de fraternidade existente entre portugueses e brasileiros, que permite que, tanto aqui quanto lá, sejamos vistos como filhos de uma mesma nação. Aliada a todos esses sentimentos, a emoção de integrar, ainda que efemeramente, a vida acadêmica da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, referência no estudo do Direito. Antes, muito antes, dos navegadores