PRINC PIOS NOTARIAIS

1456 palavras 6 páginas
PRINCÍPIOS NOTARIAIS
PRINCÍPIO DA AUTENTICAÇÃO
Esse princípio está previsto no art. 6, inciso III da Lei 8.395/94: “aos notários compete [...] autenticar fatos”. Confirmação, pela autoridade da qual o notário é revestido, da existência e das circunstâncias que caracterizam o fato, enquanto acontecimento juridicamente relevante.
A autenticação possui características de: a) imediação: relação entre o notário e os interessados em lavrar o documento público e entre o notário e o documento público; b) caráter jurídico: quando orienta e concretiza a vontade das partes do instrumento apropriado a situação, correlacionado a cautelaridade da atividade notarial; c) rogação: atua a requerimento da parte, não pode atuar por própria iniciativa. Relacionado com o dever do exercício, pelo qual o notário não pode negar-se de realizar atos de sua função. Poderá, porém, recusar mediante manifestação formal quando para executar o ato solicitado ferirá princípios de sua função e do direito; d) unidade do ato (princípio instrumental): o documento público deverá apresentar unidade formal e instrumental. Ato não poderá ter interrupções ne ser descontínuo, e, depois da sua elaboração e leitura, não poderá ser modificado, nem com consentimento das partes; e) protocolo: tem por objetivo armazenar os documentos necessários à produção do documento público, estampando as primeiras e originais manifestações de vontade. Correlacionado a isso está o dever de conservação dos documentos armazenados pelo notário.
PRINCÍPIO DE CAUTELARIDADE
O notário é um delegado do poder público e profissional do direito com dupla função: assessorar a quem reclama sua autoridade e aconselhar os meios jurídicos adequados para o êxito dos fins lícitos que se propõe a alcançar; e ser p delegado do poder estatal que exerce fé pública notarial.
Função notarial é preventiva (controla possíveis infrações), reparadora (tem por objeto reestabelecer o direito perturbado) e reguladora (tem finalidade de decidir casos, feitos

Relacionados