TRABALHO DE CIVIL ALANA E LUCAS
Introdução 2
Registro do título 3
Lei dos Registros Públicos 4
Princípio da publicidade 4
Princípio da fé publica 4
Princípio da legalidade 4
Princípio da territorialidade 5
Princípio da continuidade 5
Princípio da prioridade 5
Princípio da especialidade 5
Princípio da instância 5
Principio da responsabilidade 6
Retificação do registro 6
Conclusão 7
Bibliografia 8
Introdução
A aquisição da propriedade é a forma pela qual determinada pessoa se torna titular de uma coisa, podendo exercer sobre ela todas as prerrogativas de proprietário. Sendo importante ressaltar que são distintas as formas de aquisição para bens móveis ou imóveis.
Quando se fala em aquisição de propriedade imóvel deve-se saber que esta pode se dar por meio de: acessão, usucapião, direito sucessória e pelo registro de título. Neste trabalho iremos tomar por tema a aquisição da propriedade imóvel por meio de registro do título.
O registro do título, consiste na transferência feita entre vivos da propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis competente, tendo este que ser público, e considerado extremamente necessário, pois enquanto não for registrado o alienante continua a ser conhecido como dono do imóvel. Esse registro torna-se eficaz no momento da apresentação do título oficial do registro e assim que este prenotar no protocolo que é a chave do registro geral.
Registro do título
O registro do título aquisitivo é a principal forma derivada de aquisição da propriedade imóvel. Está elencado no código civil nos arts. 1245, 1246 e 1247. A aquisição da propriedade imóvel pelo registro do título é a transferência entre vivos da propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis competente.
No direito brasileiro, os negócios jurídicos não são hábeis para transferir o domínio do bem imóvel. Logo, para se adquirir o bem é necessário além do acordo de vontades entre adquirente e transmitente é imprescindível