REGISTRO PÚBLICO IMOBILIÁRIO: IMPORTÂNCIA, PRINCÍPIOS E IMPLICAÇÕES NAS TRANSAÇÕES IMOBILIÁRIAS

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REGISTRO PÚBLICO IMOBILIÁRIO:
IMPORTÂNCIA, PRINCÍPIOS E IMPLICAÇÕES NAS TRANSAÇÕES IMOBILIÁRIAS

Condição indispensável para a aquisição da propriedade imobiliária, o registro público não se resume apenas em aperfeiçoar a aquisição de bens imóveis, vindo também a ser aplicado no registro civil de pessoas naturais e das pessoas jurídicas e no registro de títulos e documentos.
Matéria atualmente regulada, em linhas gerais, pelo Código Civil de 2002, e de forma mais específica e minuciosa pela lei n. 6.015/73, o registro público confere segurança jurídica na aquisição da propriedade imobiliária.
Ao traduzir a relevância que a propriedade imóvel representa para o ordenamento jurídico brasileiro, o registro público permite que a coletividade identifique e conheça o bem objeto da sua proteção, bem como individualiza sua titularidade e os encargos que vierem a onerá-lo.
Diversamente do que ocorria antes da vigência da nossa primeira Codificação Civilista, quando era possível a transmissão de imóveis através apenas da celebração de contratos de compra e venda, com o advento do Código Civil de 1916 nosso ordenamento jurídico aproximou-se, de certa forma, do sistema germânico de registro público. Essa evolução histórica, objetivando melhor garantir a propriedade imobiliária, afastou a força translativa do contrato de compra e venda exigindo que para a efetiva transferência de domínio se proceda ao registro público, conforme hoje confirmado pelo teor do § 1º do Art. 1245 do código Civil de 2002.
Esse alinhamento com o sistema alemão, contudo, não se deu de forma integral, pois nossos legisladores não adotaram a presunção absoluta do registro público germânico (juris et de jure), mas sim a presunção relativa (juris tantum) ao empregar validade jurídica aos dados registrados até que se prove o contrário, como se verifica no Art. 1245, § 2º do nosso atual Código Civil.
Dessa forma, nosso ordenamento jurídico não emprega ao registro público apenas a publicidade do ato

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