Plano de negocios
R.: A relação de emprego fica caracterizada quando o trabalho executado apresentar as seguintes características: pessoalidade, subordinação, continuidade, onerosidade e exclusividade.
2) Qual a natureza jurídica do contrato de trabalho?
R.: 0 contrato de trabalho é contrato de direito privado, consensual, sinalagmático(perfeito), comutativo, de trato sucessivo, oneroso e, regra geral, do tipo dos contratos de adesão.
3) Como se classifica o contrato de trabalho, quanto à sua duração?
R.: O contrato de trabalho pode ser por tempo determinado ou por tempo indeterminado.
4) Qual a duração máxima do contrato de trabalho por tempo determinado?
R.: O contrato de trabalho por tempo determinado não pode exceder o período de 2 anos.
5) O contrato de trabalho por tempo determinado pode ser prorrogado?
R.: Sim. O contrato de trabalho por tempo determinado pode ser prorrogado, mas a soma de todas as prorrogações não poderá exceder a dois anos.
6) Como se classifica o contrato de trabalho quanto à forma?
R.: O contrato pode ser expresso - contrato escrito ou verbal – tácito.
7) A prestação de serviços para mais de uma empresa, pertencente ao mesmo grupo econômico, caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho?
R.: Não, exceto se houver convenção prévia a respeito.
8) O que é terceirização? Dar exemplos.
R.: Terceirização é a transferência legal do desempenho de atividades, diversas da atividade-fim de determinada empresa, para outra empresa, que executa as tarefas contratadas, de forma que não se estabeleça vínculo empregatício entre os empregados da contratada e a contratante. Exemplos: limpeza, restaurante para funcionários.
9) Os salários podem ser reduzidos?
R.: A CF de 1988 consagra, no art. 7º, VI, o princípio da irredutibilidade dos salários. Os salários somente poderão ser reduzidos em caso de arbitramento por convenção ou acordo coletivo de trabalho.
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