Civil Aleatório
Para a solução dos casos deve se ter em conta o regime de bens. esclarecendo que nas uniões estáveis impera o regime da comunhão parcial de bens adquiridos onerosamente com o esforço comum dos conviventes.
Assim, determinaremos o quinhão conforme a situação:
A)Caberá ao companheiro e a o filho comum, 50% dos bens comuns para cada.
B)Ao companheiro,se concorrer com descendentes exclusivos, caber-lhe-á metade do que couber à estes. Ou seja, 2/3 para o descendente exclusivo e 1/3 para o companheiro.
1º Hipotese
Nesta, o companheiro receberia quota igual aos descendentes comuns e exclusivos, ou seja, como são 9 descendentes+1 companheiro, este receberá 1/10. No quinhão seria 90. Como neste caso, seriam os comuns e exclusivos, tratados da mesma maneira, o companheiro terá direito a uma quota igual a que por lei for atribuída ao filho, conforme o art. 1790, I do CC.
3º Hipotese
Teremos de aplicar as hipoteses do art.1790, I e II
Na partilha do sub-monte comum e companheiro herdando como filho = 5 descendentes comuns equivalem a 5/9, ou seja, 500 do monte de 900. 500 dividido por 6,equivale a 83,33.
Na partilha do sub-monte exclusivo e companheiro herdando meia quota = 4/9 do total, equivale a 400. Herdando meia-quota, o companheiro recebe 44,44 e os outro quatro descendentes exclusivos 88,88
Na consolidação da quota havida teremos:
a)companheiro:83,33 + 44,44= 127,77
b) descendentes comuns:83,33
c)descendentes exclusivos: 88,88
Esta solução mostra-se imperfeita porque os filhos não recebem de forma igual os montantes e sim desiguais, ferindo a proibição constitucional de tratamento