Contrato aleatorios
Silvana Aparecida WierzchónINTRODUÇÃO
O presente estudo tem por objetivo apresentar, de forma clara e sucinta, os principais aspectos das características mais marcantes das duas modalidades de contratos aleatórios.
Para o bom entendimento da matéria sob comento, far-se-á um breve relato histórico na primeira parte do presente estudo tratando-se do surgimento dos contratos, de forma geral, seguindo-se de logo, ao que se refere a conceituação do que vem a ser “contrato”, de acordo com os autores pesquisados.
Apresentam-se, então, as principais características dessa forma contratual que, de maneira geral, é aplicada a todos os contratos.
Serão abordadas as duas modalidades de contratos aleatórios, de futuro ou não. Em cada uma das formas examinadas serão apresentadas as suas peculiaridades, bem como, onde se encontram regrados no ordenamento jurídico civil, em conformidade com o Novo Código Civil.
1.DA CONCEITUAÇÃO E BREVE RELATO HISTÓRICO DOS CONTRATOS
Contrato, de forma bastante simplista, é o acordo de duas ou mais vontades, na conformidade da ordem jurídica, destinado a estabelecer uma regulamentação de interesses entre as partes, com o escopo de adquirir, modificar ou extinguir relações jurídicas de natureza patrimonial. Na conceituação do autor ROPPO, contrato nada mais é que:
“...uma construção da ciência jurídica elaborada (além do mais) com o fim de dotar a linguagem jurídica de um termo capaz de resumir, designando-os de forma sintética, uma série de princípios e regras de direito [...] reflectem sempre uma realidade exterior a si próprios, uma realidade de interesses, de relações, de situações econômico-sociais, relativamente aos quais cumprem, de diversas maneiras, uma função instrumental.” (1988:07).
O autor MARTINS, por sua vez, descreve o contrato como o acordo de duas ou mais partes para constituírem, regularem ou extinguirem uma relação jurídica patrimonial entre si (1990:76).
No Código de 1916, em seu artigo 81, foi