Dos contratos aleatórios e da extição dos contratos
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ASSOCIAÇÃO VITORIANA DE ENSINO SUPERIOR – AVIESINSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR E FORMAÇÃO AVANÇADA DE VITÓRIA – IESFAVI
DOUGLAS DA COSTA FONSECA
FABRICIO
DOS CONTRATOS ALEATÓRIOS E DA EXTIÇÃO DOS CONTRATOS
Vitória
2010
ASSOCIAÇÃO VITORIANA DE ENSINO SUPERIOR – AVIES
INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR E FORMAÇÃO AVANÇADA DE VITÓRIA – IESFAVI
DOUGLAS DA COSTA FONSECA
FABRÍCIO
Trabalho apresentado ao Instituto de Ensino Superior e Formação Avançada de Vitória -IESFAVI, da Associação Vitoriana de Ensino Superior - AVIES, como requisito parcial para conclusão da disciplina de Direito Civil ministrada no quinto período do curso de Direito.
Professora: Rafael Burini.
Vitória
2010 Extinção dos Contratos Por definição, a regra é a extinção do contrato pelo cumprimento das obrigações assumidas por ambas as partes contratantes, em conformidade com os prazos e condições estipuladas.
“Os contratos podem ser extintos de duas formas, com ou sem adimplemento. Com o adimplemento é a forma normal de extinção dos contratos.
Todavia, os contratos podem ser extintos sem o seu adimplemento, em virtude de causas contemporâneas à sua formação ou supervenientes.
As causas contemporâneas à sua formação que geram sua extinção sem o seu cumprimento são: a anulação e a nulidade, em razão de defeitos verificados na sua formação.
As causas supervenientes à sua formação, que geram sua extinção sem o seu cumprimento, são: a rescisão e a morte, no caso de contratos personalíssimos, como ocorre no contrato de fiança.” Portanto, os contratos podem ser extintos sem que as obrigações tenham sido adimplidas, podendo ocorrer por várias causas, dentre elas estão: Resolução Contratual: Extinção do contrato toda vez que houver o não cumprimento de uma obrigação (inadimplemento contratual). Ex.: Compra de uma mercadoria a prazo, em 6 parcelas. O adquirente não pagou nenhuma das