Carta de veneza
A Carta de Veneza de 1964, é uma carta internacional, documento base do Icomos, foi produzida durante o II Congresso Internacional de Arquitetos de Técnicos de Monumentos Históricos em Veneza .
Sua antecessora, a Carta de Atenas, teve grande repercusão internacional e forneceu base para o documento de Veneza.
A carta de Veneza propõe uma visão mais ampla do que a Carta de Atenas que tinha um caráter restritivo em termos de preservação, propondo a preservação de edifícios isolados, e entendendo patrimonio como um monumento. Por outro lado, a carta de Veneza, possibilita a importancia do patrimônio adquirir função útil à sociedade, fazendo com que o conceito de Conversação e restauração de momumentos históricos ganhasse seu lugar na constituição de cada nação.
Podemos ver esse avanço em seu primeiro artigo, a Carta define o termo monumento e diz que ele se estende não somente às grandes criações, mas, igualmente, às obras modestas que adquirem, com o tempo, um significado cultural.
Nesse Congresso de Veneza: foi votada uma resolução referente à preservação da Casa do Povo, em Bruxelas, pedindo que as autoridades belgas fizessem o possível para evitar sua demolição, porém acabou sendo demolida em 1965.
A restauração deve ser sempre precedida de um estudo técnico e histórico do monumento. Ela tem o objetivo de conservar e revelar os valores estéticos e históricos da obra, repeitando o material original e a sua autenticidade. Deve-se valer de todas as técnicas modernas de conservação, cuja eficácia tenha sido comprovada cientificamente, quando as técnicas tradicionais não forem suficientes ou adequadas.
Os elementos utilizados para substituir as partes faltantes de uma obra devem ter harmonia com o todo, porém deve-se destacar do original para que a restauração não falsifique o monumeto e sua arte. As partes acrescentadas só podem ser aceitas se estiverem em equilíbrio com a composição e seu entorno.
Com relação aos sítios