Contratos
TEORIA GERAL DOS CONTRATOS
AULA 8 – DA CLASSIFICAÇÃO DOS CONTRATOS
Os contratos onerosos estão subdivididos em:
a) comutativos – são os de prestação certas e determinadas. Existe uma equivalência entre a prestação (vantagem) e a contraprestação (sacrifício). Essa equivalência é subjetiva, existe apenas no espírito dos contratantes e não necessariamente na realidade, mesmo porque cada parte é juiz de suas conveniências e interesses.
Por exemplo: na venda e compra, o vendedor sabe que receberá o preço que atende ao seu interesse, por outro lado, o comprador sabe que lhe será transferido a propriedade do bem que desejava adquirir.
A extensão das prestações de ambas as partes é:
a) conhecida desde o momento da formação do vínculo contratual;
b) é certa, determinada e definitiva;
c) apresenta relativa equivalência de valores;
d) não são suscetíveis de variação durante o implemento do contrato.
Portanto, o contrato comutativo é oneroso e bilateral, onde cada parte, além de receber do outro prestação relativamente equivalente à sua, pode verificar, de imediato, essa equivalência.
b) aleatórios – são contratos onerosos, que têm na sua essência a incerteza (álea) sobre as vantagens e prejuízos que podem deles advir para os contratantes, porque sua quantidade ou extensão está na pendência de um fato futuro e incerto, e pode redundar numa perda ao invés de lucro.
As vantagens do contrato estarão subordinadas a um acontecimento causal, futuro e incerto, onde, se, por exemplo, um dos contratantes assumiu o risco, ele não poderá reclamar do resultado que sobrevier do evento, não pode alegar que foi prejudicado por um risco que constituiu a própria essência do contrato que ele aderiu.
O risco nesse tipo de contrato pode ser: a) total ou absoluto – quando só uma das partes cumpre a sua obrigação, sem nada receber em troca; b) parcial ou relativo – quando, apesar de serem desproporcionais os montantes, cada um