CAUTELAR
Sâmia, brasileira, solteira, portadora da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), São Paulo, Cep. (xxx), no Estado de São Paulo, por seu procurador infra-assinado, vem à presença de V. Exa., propor a seguinte
AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO DE MENOR c/c PEDIDO DE LIMINAR
nos termos do art. 839 e 840, do Código de Processo Civil, em face de Carlos, brasileiro, solteiro, portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrita no CPF sob o nº (xxx), residente na Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Aracaju, Cep. (xxx), no Estado de Sergipe, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
DOS FATOS
1. Sâmia namorou Carlos, relacionamento do qual nasceu André, que nos primeiros anos de vida foi cuidado apenas pela requerente, pois, além de morar em outro Estado, nunca foi reconhecido pela familia paterna. Ocorre que, a pedido do requerido, a requerente levou o menor para que conhecesse seus irmãos, frutos de casamentos anteriores do requerido.
2. Ao encontrar os parentes, no shopping do domicílio do requerido, a requerente foi agredida pelo mesmo e seus filhos, obrigando a requerente a ingressar em um ônibus e retrnar a São Paulo, sem a companhia de seu filho menor.
3. O menor ainda se encontra na posse do requerido, sem estudar, pis não há nenhum documento que os vincule.
DO DIREITO
Da possibilidade da medida cautelar
1. A medida cautelar de busca e apreensão vem objetivamente definida pelo Código de Processo Civil, como se pode apreender:
Art. 839. O juiz pode decretar a busca e apreensão de pessoas ou de coisas."
2. Ademais, a determinação do art. 840 do mesmo diploma legal resta sobejamente atendida, ensejando a total possibilidade de deferir-se a medida cautelar pretendida:
"Art. 840. Na petição inicial exporá o requerente as razões justificativas da medida e