Cautelares
Cautelares
Nome: Guilherme Pureza Fraga
Matricula: 10100244
2011/01
-------------------------------------------------
Questões objetivas
Questão 1 – apenas I e II estão corretas. (letra d)
Questão 2 – apenas a III está correta. (letra b)
Questão 3 – Todas são verdadeiras
-------------------------------------------------
Questões dissertativas
Questão 4 – Há providencia a ser tomada e ingressar com pedido cautelar de arresto do Imóvel como garantia do credito, com base no artigo 813, III, do CPC. Jurisprudência:
ARRESTO. RESCISÃO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. PROVA DA DÍVIDA. ALIENAÇÃO DE BENS DE RAÍZ. Pedido cautelar de arresto de imóvel como garantia de crédito objeto de ação de rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel. Prova literal da dívida. Desnecessidade de título executivo. Restituição das partes ao estado anterior que figura aparência ao direito de crédito. Devedores que alienam patrimônio, sem reserva de bens. Presença dos requisitos dos arts. 813, III e 814, I, CPC. Aparência do bom direito e risco de dano iminente. Art. 798, CPC. Concessão do arresto. Deram provimento. (Agravo de Instrumento Nº 70027120252, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Rafael dos Santos Júnior, Julgado em 14/04/2009)
Questão 5 – Fundamentaria o Agravo frisando que é requisito essencial da tutela antecipada, estabelecida no parágrafo 6º, do artigo 273, do CPC, a instauração do contraditório, limitada a fase postulatória (contestação), o que se observa que não ocorreu a instauração do contraditório visto que não há informações que o réu interpôs a sua contestação, para possibilitar ao Estado-Juiz a aferição da ausência de litígio em torno de um dos pedidos ou parte do pedido.
Questão 6 – Fundamentaria que o principio da fungibilidade das ações cautelares assegura o direito do autor e a medida cautelar postulada que se refere ao sequestro dos bens no presente caso