EIA Capitulo II MeioFisico Parte3
16280 palavras
66 páginas
EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO5.1.8)
Recursos Hídricos Superficiais
5.1.8.1)
Aspectos Metodológicos
Para a avaliação dos recursos hídricos superficiais no âmbito da Operação Urbana Consorciada
Água Branca adotou-se como unidade de análise a bacia hidrográfica do Alto Tietê, com maior ênfase no trecho do rio Tietê onde se insere o empreendimento, ou seja, as bacias do córrego
Sumaré, Água Preta, Água Branca e Quirino dos Santos, as quais representam as bacias de contribuição na área do empreendimento.
Dessa forma, foram abordados os aspectos quantitativos e qualitativos dos recursos hídricos, levando-se em consideração diversos parâmetros geográficos, geomorfológicos, hidrológicos, físico-químicos e hidráulicos da área de estudo. Para auxiliar no cumprimento de tais procedimentos, foi realizada uma revisão da bibliografia disponível e trabalhos específicos de campo, os quais subsidiaram a consolidação dos dados e do diagnóstico apresentado.
A Lei 7.663, de 30 de dezembro de 1991, que estabelece normas de orientação à Política
Estadual de Recursos Hídricos, bem como do Sistema Integrado de Gerenciamento de
Recursos Hídricos, tem como princípios o gerenciamento descentralizado, participativo e integrado, sem dissociação dos aspectos quantitativos e qualitativos das fases meteórica, superficial e subterrânea do ciclo hidrológico; a adoção da bacia hidrográfica como unidade físico-terrritorial de planejamento e gerenciamento; compatibilização do gerenciamento dos recursos hídricos com o desenvolvimento regional e com a proteção do meio ambiente; dentre outros. Em atendimento aos dispositivos desse instrumento legal, a Divisão Hidrográfica do Estado de
São Paulo foi instituída pela Lei 9.034, de 27 de dezembro de 1994, que aprovou a divisão do
Estado em 22 (vinte e duas) Unidades Hidrográficas de Gerenciamento de Recursos Hídricos –
UGRHI.
As UGRHIs constituem unidades territoriais “com dimensões e características que permitam e justifiquem o gerenciamento