cautelar
ÉVA DE ADASILDER, casada, professora, domiciliada na Rua Roque, n. 45, bairro Cruzeiro, cidade de Passo Fundo - RS vem por seu procurador, propor AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO, preparatória para ajuizamento da Ação principal de Cobrança, em face de ADÃO DA SLVA SAURO, solteiro, frentista, inscrito no RG sob o n.3108857126, domiciliado na Rua Cherengue Neto, n.15, bairro Petolino. O que faz com fundamento nos artigos, 796, 839 e 840 do Código de Processo Civil Brasileiro, e pelos fatos que a seguir expõe:
DOS FATOS
A demandante alienou seu veículo, um automóvel modelo Del Rey Belina, marca Ford, ano 1970, para o requerido no dia 10 de março deste ano. O que ficou acordado verbalmente.
O adquirente do veículo, demandada, emitiu um cheque de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para desconto à vista, ficando o restante do valor dividido em 4 parcelas mensais de R$ 500,00 (quinhentos reais). Entretanto, nenhuma das parcelas foi quitada. Pior, inclusive, é que a requerente foi avisada por vizinhos de que Adão pretende viajar para Itapema com o veículo e lá residir, razão pela qual promove a presente ação.
DO DIREITO
Mostra-se cabível a medida preparatória, para que em 30 (trinta) dias seja ajuizada a Ação de Cobrança, para obtenção do pagamento relativo à venda do veículo, é o que reza o artigo 806 do Código de Processo Civil.
“Art. 806. Cabe à parte propor a ação, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da efetivação da medida cautelar, quando esta for concedida em procedimento preparatório”.
O PERICULUM IN MORA, acarretando um dano irreparável a parte demandante, é demonstrado pela eminência do requerido, se evadir para a comarca de Itapema - SC, se furtando em realizar o pagamento acordado, conforme testemunhas que comprovam esta situação. Nesse sentido, o artigo 801 inciso IV do Código de Processo Civil:
Art. 801. O requerente pleiteará a