cartilha reformas
Edificações
Sistema de Gestão de Reformas
ABNT NBR 16280
Introdução
O envelhecimento das obras impõe determinados processos, por segurança, perda de função ou qualidade que devem ser conduzidos com base em requisitos bem definidos e orientados por profissionais habilitados.
Levando em conta que a posse dos imóveis passam de geração a geração, sempre haverá a necessidade de uma adaptação à modernidade ou uma manutenção para manter este bem seguro e valioso.
Requisitos
As reformas somente poderão ser autorizadas pelo síndico, se:
a) Garantida por meio de laudos e planos elaborados por responsáveis técnicos com o registro da devida Anotação de Responsabilidade Técnica
(ART), a preservação dos sistemas de segurança existentes;
b) Apresentados os projetos de toda e qualquer modificação que altere ou comprometa a segurança;
c) Garantida a utilização dos demais espaços do condomínio enquanto os trabalhos estiverem sendo executados;
d) A reforma for planejada para que não faltem recursos e a obra seja paralisada; e) Não houver a obstrução das saídas de emergência, nem temporária ou parcialmente, caso não seja possível, devem ser criadas rotas de fugas e saídas de emergência;
f) Cronograma contendo dados de todos os envolvidos no trabalho.
PAPEL DO RESPONSÁVEL LEGAL PELO CONDOMÍNIO
1) Além de atender o regimento interno do condomínio, informar horário de trabalho, entrada de material e pessoal na obra, etc.
2) Receber a proposta de trabalho e encaminhar à análise técnica, acompanhar e devolver ao solicitante resposta se aprovado, reprovado ou aprovado com ressalvas.
3) Autorizar somente depois de aprovada a entrada de material e mão de obra, e ainda promover a comunicação aos demais usuários
4) Durante a obra, verificar, cumprir e tomar as ações ou delegá-las a terceiros para que não aconteça nenhum risco iminente para a edificação. 5) Terminada a obra, recebê-la de acordo com a legislação, assinar um termo de encerramento