biodireito
Biodireito
Define-se Biodireito o ramo do Direito que trata da teoria, da legislação e da jurisprudência relativas às normas reguladoras da conduta humana em face dos avanços da Biologia, da Biotecnologia e da Medicina de abordagens, como por exemplo, a polêmica das células-tronco e a manipulação de embriões humanos, as técnicas de reprodução assistida, transplante de órgãos e tecidos humanos, clonagem humana, técnicas de alteração de sexo, eutanásia, aborto por anencefalia e outras questões emergentes.
Segundo o livro: As relações da bioética com o biodireito de Vicente de Paulo Barreto, três campos principais circundam este ramo do Direito, e são eles:
A) nascimento, desenvolvimento e transformação da vida;
B) as relações humanas intersubjetivas e a relação saúde-doença;
C) as relações intersubjetivas e as relações da pessoa humana com o meio ambiente.
O Biodireito encontra seus pilares em três áreas específicas do Direito: o Direito Constitucional, o Direito Civil e o Direito Penal.
Sobre as Fontes do Biodireito
O Biodireito ainda é um ramo do Direito que ainda não definido um posicionamento na tradicional divisão do Direito Positivo, seja ele público ou privado, surgiu através de fontes específicas, as quais são:
1. A Biotecnologia e a Medicina, responsáveis por uma verdadeira revolução na vida do ser humano, por meio de suas pesquisas e descobertas ligadas à vida e à saúde humana.
2. A Bioética, que realiza o estudo da conduta humana no âmbito das ciências da vida e da saúde, enquanto esta é examinada de certa forma fundamentada em valores e princípios morais, o termo Bioético foi utilizado pela primeira vez em 1971 na obra de Van Rensselaer Potter no livro: “Bioética: a ponte para o futuro” (Bioethics: Bridge to the future). Atualmente a Bioética une-se ao Biodireito de forma concisa e sólida na medida em que terapias vêm surgindo, como a utilização de células tronco por exemplo.
3. Os