Biodireito
Biodireito: Estudo de tudo o que está relacionado à vida e o direito.
Vida: 1ª corrente – se inicia na concepção (espermatozoide se junta com o óvulo); 2ª corrente – se inicia na nidação (espermatozoide se junta com o óvulo e junta nas paredes do útero).
Bioética e Direito:
A norma é o elemento fundamental do direito.
O homem inventou o direito para viver em sociedade, é cultural.
Primeira faculdade de direito: Bologna na Itália em 1088;
No Brasil: Em Olinda/Recife, em 1827 e São Paulo, fundada por Dom Pedro I.
2) Corporeidade - Espermatéca:
3) Declaração Universal dos Direitos Humanos e Bioética da Unesco;
4) Lei da Biosegurança:
5) Eutanásia, Ortotanasia, Distanasia, Mistanasia:
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LIVRO:
O Estado Atual do Biodireito.
Autora: Maria Helena Diniz.
Editora: Saraiva.
BIOÉTICA e BIODIREITO
Começa em 1970 com Van Rensselaer Potter
Bioethics A Bridge To The Funre
Ethos = morada
PRINCÍPIOS (principialismo)
1. Beneficência – Bene fare = fazer o bem: princípio Hipocrático (Hipócrates – pai da medicina), “primeiro não prejudicar”. Princípio paternalista
Hospital em Roma – Ospetale fatti bene i fratelli (hospital faça bem aos irmãos)
2. Não maleficência. Não fazer o mal. Princípio paternalista
3. Autonomia – auto nomos (Immanuel Kant) = lei = auto suficiente (não somos auto suficientes – precisamos de outras pessoas para coexistir).
4. Justiça
Esses 4 princípios estão englobados pelo critério da AUTERIDADE. Alter = outro. Visão/benefício do outro.
JUSTIÇA POSITIVISTA - A justiça aplica a lei – POSITIVISTA
JUSTIÇA NATURAL - jusnaturalista/humanista = justiça aplicada equitativamente. EQUIDADE – Régua de Lesbos – régua flexível (existia uma ilha que não tinha lugares planos, por isso, a régua era flexível)
POSITIVISMO x juiz humanista
Antígona – peça de Sófocles.